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Saiba tudo sobre o 13º salário: direitos, regras e prazos

Fim de ano é época do tão aguardado 13º salário. Além de reforçar o orçamento familiar, é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira. Mas você sabe exatamente como ele funciona e quais são as regras que as empresas devem seguir para o pagamento? O Sintrapav/PR esclarece tudo para que você receba seu 13º salário sem surpresas!

O que é o 13º salário?

É um direito que equivale a um salário a mais pago ao trabalhador no final do ano, como forma de compensação e incentivo financeiro. Esse valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano, ou seja, é calculado com base nos meses de serviço prestados ao longo do ano corrente.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário. O benefício também é pago a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A única exigência para receber o 13º é que o trabalhador tenha exercido suas atividades profissionais por pelo menos 15 dias no ano.

Como é feito o cálculo?

O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto mensal do trabalhador mais os reflexos de horas extras, adicionais e gratificações. Para quem trabalhou o ano todo, o valor corresponde a um salário integral e os reflexos. Para calcular o valor da gratificação, basta somar todos os salários mensais recebidos no ano, incluindo horas extras, adicionais e gratificações, e dividir por 12.

Para aqueles que ingressaram no emprego após janeiro, o cálculo é proporcional, sendo de 1/12 do salário e reflexos dos valores adicionais para cada mês trabalhado.

Prazos para o pagamento

A legislação estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas:

1ª parcela: até o dia 30 de novembro. Esta parte corresponde a metade do valor do benefício, sem descontos de impostos.

2ª parcela: até o dia 20 de dezembro. Nesta fase, são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

Quais são as penalidades para o atraso no pagamento?

Empresas que não realizarem o pagamento do 13º salário nos prazos previstos estão sujeitas a penalidades, incluindo o pagamento de multa administrativa, que varia conforme o tempo de atraso e a quantidade de empregados prejudicados. Os trabalhadores prejudicados devem comunicar o Sindicato imediatamente.

E para os trabalhadores que foram demitidos?

Para os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa ao longo do ano, a empresa é obrigada a pagar o 13º salário proporcional ao período trabalhado. Já em caso de demissão por justa causa, no entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Regras específicas da Construção Pesada do Paraná para o 13º

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Construção Pesada do Paraná traz algumas regras específicas para o 13º salário que beneficiam a categoria.

A 1ª é que em caso de afastamento por auxílio doença inferior a 180 dias, tal perído será considerado como tempo de serviço no cálculo do 13º salário.

A 2ª é que em caso de férias ou afastamento por doença ou acidente de trabalho superior a 30 dias, o trabalhador tem o direito de requerer o adiantamento da primeira parcela do 13º salário.

Denuncie irregularidades!

O Sintrapav/PR reforça que os trabalhadores devem ficar atentos ao cumprimento de seus direitos. Observe com atenção o seu holerite e, com base nas instruções dessa matéria, verifique se a sua empresa pagou corretamente o 13º salário. Em caso de irregularidades, denuncie imediatamente ao Sintrapav/PR. Nós iremos pra cima da empresa para que o seu direito seja respeitado!