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ESAC tem Plano de Recuperação Judicial homologado e iniciará pagamentos em setembro

A ESAC, Empresa de Saneamento, teve seu Plano de Recuperação Judicial homologado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conforme o Processo nº 5054769-41.2022.8.24.0038/SC e o Edital nº 310063614125. A decisão foi publicada no dia 13 de agosto de 2024, estabelecendo um prazo de 30 dias para o início dos pagamentos das verbas rescisórias devidas aos ex-funcionários.

Segundo o plano aprovado, a empresa deverá iniciar o pagamento da primeira parcela das verbas rescisórias já no próximo mês (setembro de 2024). As verbas serão pagas em 12 parcelas, conforme determinado pela homologação.

Ainda de acordo com o plano, os empregados que firmaram acordo, para recebimento das multas rescisórias, incluindo os 40% do FGTS e a multa do Art. 477 da CLT devido ao atraso na rescisão, receberão as verbas em conformidade com o Plano de Recuperação.

O Sintrapav está à disposição para mais esclarecimentos. Os interessados devem entrar em contato com o Sindicato pelo telefone (41) 3263-1362 ou dirigir-se à Sede de Curitiba (R. Fagundes Varela, 1796, Jardim Social).

 

Confira o informativo da assessoria jurídica do Sintrapav:

 

INFORMATIVO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO

PROCESSO Nº 5054769-41.2022.8.24.0038/SC

E EDITAL Nº 310063614125

HOMOLOGAÇÃO DO PLANO E CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Estamos nos dirigindo a você que trabalhou na empresa ESAC, para informar que, de acordo com o Edital Nº 310063614125, o Plano de Recuperação Judicial da empresa foi homologado, isto é aprovado! E, isso quer dizer que ela tem o prazo de 30 dias, a partir da publicação do Edital, para começar a efetuar os pagamentos. Dessa forma, já no próximo mês, a empresa deverá começar a fazer o pagamento da primeira parcela das verbas rescisórias, conforme plano aprovado. Lembrando que, de acordo com a Homologação do Plano de Recuperação da empresa ESAC, as verbas rescisórias serão pagas em 12 parcelas. Importante salientar que, considerando que os empregados, que assinaram o Termo de Quitação junto ao Processo sob nº 0001153-55.2022.5.09.0088, referente ao recebimento da Multa Rescisória dos 40% do FGTS e da Multa do Art. 477 da CLT, em função do atraso da rescisão, resta o pagamento das verbas rescisórias que serão pagas em 12 parcelas, nos termos do que foi aprovado e homologado junto ao Processo de Recuperação Judicial, sendo que, em breve, a empresa deve fazer o pagamento da primeira parcela, possivelmente ainda no mês de setembro de 2024. Caso necessitem de mais esclarecimentos, favor entrar em contato conosco. Certos dos esclarecimentos, colocamo-nos à disposição! Raimundo R. S. Filho, Presidente do SINTRAPAV/PR e Dr. Pedro Cardoso Lapa.

 

Curitiba, 19 de agosto de 2024.

Raimundo R. S. Filho

Presidente

SINTRAPAV/PR

 

Dr. Pedro Paulo Cardozo Lapa

Advogado

OAB/PR-18838